- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 11/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRISORIEDADE. REVISÃO. POSSIBILIDADE. 1. O STJ consagrou entendimento no sentido de que, em regra, não se mostra possível, em recurso especial, a revisão do valor fixado a título de honorários advocatícios, pois tal providência exigiria novo exame do contexto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. Configurada a excepcionalidade exigida pela jurisprudência desta Corte, mostra-se possível a majoração dos honorários advocatícios pleiteada pela Fazenda Pública, tendo em conta a irrisão da verba arbitrada pela instância de origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 416.627/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)
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