JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
08/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/11/2013, p. 08/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TITULARIDADE DAS CHOPEIRAS. EMBARGOS DE TERCEIRO. RELAÇÃO DIRETA COM O CONTRATO OBJETO DA RESCISÓRIA. PROVA EMPRESTADA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 234.959/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 8/11/2013.)
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