JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
08/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 05/11/2013, p. 08/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 369.681/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 8/11/2013.)
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