- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 22/03/2021, p. 26/03/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE AFASTADO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RESCISÃO UNILATERAL. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTEDIMENTO DO STJ. 1. O Tribunal de origem afastou o reajuste por sinistralidade por ausência de informações claras sobre a fórmula utilizada para justificar o percentual de reajuste pretendido. 2. Nesse contexto, a alteração das conclusões do acórdão recorrido demandaria o necessário reexame de fatos, provas, e cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A resilição unilateral de contrato de plano de saúde coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários, depende de motivação idônea. (AgInt no REsp 1852722/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/06/2020, DJe 12/06/2020) 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.882.034/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 26/3/2021.)
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