- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 06/12/2013
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ERRO MATERIAL. RECURSO PROVIDO. 1. O termo inicial da concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente é a prévia postulação administrativa ou o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. Ausentes a postulação administrativa e o auxílio-doença, o termo a quo para a concessão do referido benefício é a citação. 2. Ao contrário do que se consignou no acórdão ora embargado, há notícia nos autos de que em 1º.12.2008 a parte embargante protocolou o benefício junto ao INSS, sendo efetuada perícia médica administrativa e indeferido o pedido. 3. Embargos de Declaração providos para declarar que o termo inicial para a concessão do mencionado benefício deve ser a data do requerimento administrativo (1º.12.2008). (EDcl no REsp n. 1.399.371/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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