- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 21/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/11/2013, p. 21/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do recurso quanto ao tema. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 4. Negado provimento ao agravo. (AgRg no AREsp n. 398.307/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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