- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 18/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 18/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS EM RAZÃO DO ABUSO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. AFERIÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA DE AGENTES PÚBLICOS NO AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem expressamente asseverou que não há elementos probatórios que demonstrem dolo, fraude ou culpa dos agentes públicos que atuaram na ação penal em que o ora recorrente foi réu. 2. A análise da pretensão recursal, no tocante à condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais causados em razão de ação penal ajuizada contra o recorrente, com a consequente reversão do entendimento exposto no julgado impugnado, exigiria, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 373.630/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
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