Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 12/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO NOVO RECURSO INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.383.421/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 21/11/2013.)