JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
21/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 21/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ARGUIÇÃO GENÉRICA. REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos casos em que a arguição é genérica, não se conhece do recurso especial pela alegada violação do artigo 535 do CPC. Súmula 284/STF. 2. A reapreciação do suporte fático-probatório dos autos é vedada nesta Corte, pelo óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 142.819/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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