JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que o título executivo extrajudicial que fundamenta a execução goza de certeza, liquidez e exigibilidade. Portanto, a reforma do aresto, neste aspecto, demandaria necessariamente o revolvimento do complexo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 107.465/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se o Tribunal de origem registra que o título que embasa a execução possui todos os requisitos para tanto, notadamente, a liquidez e certeza, o faz com base nos elementos fático-probatórios dos feito, cujo reexame em sede de recurso especial é intento inviável, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CERTEZA E LIQUIDEZ. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Para se aferir a certeza e liquidez de título executivo extrajudicial ou a presença dos requisitos essenciais à sua validade, torna-se imprescindível o reexame de elementos factuais de prova presentes nos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, por força do mandamento da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental provido …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou a ausência de necessidade de realização de perícia atuarial, tendo em vista que a liquidação de sentença depende apenas de cálculos aritméticos para a aplicação de índices de correção monetária e juros, cabendo ao devedor impugná-los em caso de discordância. Portanto, a reforma do aresto, neste…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A reapreciação do suporte fático-probatório dos autos é vedada nesta Corte, pelo óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 364.126/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 16/10/2013.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 07/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS DE CRÉDITO - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.- No caso concreto, o Acórdão recorrido concluiu que os documentos apresentados pelo credor são hábeis a embasar a ação de execução proposta. 2.- A revisão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, providência inviável em âmbito d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.