- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 11/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO RECURSAL. SÚMULA 115/STJ. ART. 13 DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. 1. Os recursos dirigidos à instância superior desacompanhados de procuração são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ. Precedentes. 2. A regra inserta no art. 13 do CPC não se aplica nas instâncias extraordinárias. Precedentes. 3. Cumpre salientar que o juízo de admissibilidade do recurso especial está sujeito a duplo controle, de maneira que a aferição da regularidade formal do apelo pela instância a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, "esta Corte Superior de Justiça não está vinculada às decisões proferidas pelo Tribunal de origem no juízo de admissibilidade do recurso especial, por se tratar de um juízo preliminar não-vinculativo" (EDcl no AgRg no Ag 1.202.232/AL, Quinta Turma, Relatora a Ministra LAURITA VAZ, DJe de 24/5/2010). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 352.468/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 11/12/2013.)
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