- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. CONFIGURAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. REDUÇÃO. VALOR NÃO EXORBITANTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consolidada no sentido de que inexiste óbice para a imposição da multa (astreinte) à Fazenda Pública, pelo descumprimento de decisão judicial que a obriga a fazer, não fazer ou a entregar coisa. Precedentes. 2. A revisão do juízo do Tribunal a quo a respeito da configuração ou da não configuração da litigância de má-fé, conforme entendimento uníssono do STJ, demanda a incursão no universo fático-probatório, circunstância que é vedada pela Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 3. A redução do valor da multa diária, por descumprimento de obrigação de fazer, implica o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, na hipótese em que o valor não é considerado ínfimo ou exorbitante. Incidência da Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 4. Embargos acolhidos para sanar omissão, sem efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 20.461/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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