Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 379.662/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 28/11/2013.)