- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 27/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 27/11/2013
TRIBUTÁRIO. COOPERATIVAS. ATOS PRATICADOS COM TERCEIROS. INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS TRIBUTADOS COMO ATOS NÃO COOPERADOS. SÚMULA 07/STJ. 1. O STJ consagrou entendimento no sentido de que os atos praticados pelas cooperativas com terceiros não se enquadram no conceito de atos cooperativos, estando sujeitos à incidência do PIS e da COFINS. Precedentes: AgRg nos EDcl no REsp 844.755/MG, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 16/3/2011 e Resp 1.192.187/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 17/8/10. 2. "A análise da questão referente ao enquadramento dos serviços tributados - se dizem respeito ou não a atos tipicamente cooperados - requer reavaliação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via especial, conforme enunciado sumular 7/STJ".(AgRg no Ag 1.148.734 / SC, Primeira Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 12/11/2010) 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.412.294/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 27/11/2013.)
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