JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANOS MORAIS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 4. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 396.539/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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