JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS. VALOR DA CAUSA. LITISCONSÓRCIO. CÁLCULO POR AUTOR. 1. Para fins de fixação da competência dos juizados especiais, em se tratando de litisconsórcio, o valor a ser considerado deve ser calculado individualmente por autor. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 409.099/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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