- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. TEMAS MERITÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Não se conhece de violação do art. 535 do Código de Processo Civil quando deficiente a peça recursal, nos termos da Súmula 284/STF. 2. Reconhecida, na origem, a legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, não há de se exigir que a Corte de origem se manifeste sobre temas que ficaram prejudicados. 3. Nos termos da Súmula 211/STJ, não cabe neste Tribunal Superior a análise de matéria não prequestionada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 400.136/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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