- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 29/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/11/2013, p. 29/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 211 E 7/STJ. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 282. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 83/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que entendeu pela iliquidez do título executado, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte de que não tendo o exequente cumprido a determinação de exibição dos contratos renegociados e dos demonstrativos completos da evolução dos débitos repactuados, correta a conclusão pela extinção da execução em virtude da ausência de liquidez, certeza e exigibilidade do título, tem incidência a Súmula nº 83/STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 941.524/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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