JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 21/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

AGRAVO INTERNO - AGRAVO - AÇÃO MONITÓRIA - ARTIGO 535, DO CPC. - REEXAME DE PROVAS - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1.- Tendo o Tribunal de origem fundamentado o posicionamento adotado com elementos suficientes à resolução da lide, não há que se falar em ofensa ao artigo 535, do CPC. 2.- A verificação sobre as alegações do recorrente exige o reexame do quadro fático-probatório, o que não se admite por força do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3.- Dissídio jurisprudencial que não restou comprovado nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais que o disciplinam. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 410.286/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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