- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 21/11/2013, p. 04/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1.- Tendo o Tribunal de origem fundamentado o posicionamento adotado com elementos suficientes à resolução da lide, não há que se falar em ofensa ao artigo 535, do CPC. 2.- A convicção a que chegou o Acórdão decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do Especial o enunciado 7 da Súmula desta Corte Superior. 3.- Dissídio jurisprudencial que não restou comprovado nos termos exigidos pelos dispositivos legais e regimentais que o disciplinam. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 411.802/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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