- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2013
- Data de publicação
- 03/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/11/2013, p. 03/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado. Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 421.495/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/11/2013, DJe de 3/12/2013.)
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