JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUEDA EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável em sede de recurso especial modificar o acórdão recorrido que entendeu caracterizado o dano moral, tendo em vista que a análise do tema demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 316.949/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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