JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
10/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/11/2013, p. 10/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR PELA PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDO OFENSIVO. BLOQUEIO IMEDIATO DA CONTA. CONCLUSÃO DO COLEGIADO ESTADUAL FIRMADA COM BASE NA ANÁLISE DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS. REVISÃO OBSTADA PELA SÚMULA STJ/7. 1.- No caso concreto, o Acórdão recorrido, analisando o conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu que a Agravada retirou imediatamente o conteúdo ofensivo à Agravante. 2.- A revisão do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, providência inviável em âmbito de Recurso Especial, incidindo o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 410.054/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 10/12/2013.)
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