JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
10/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/11/2013, p. 10/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1.- A verificação dos argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de Recurso Especial nos termos da Súmula 7 desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 410.674/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 10/12/2013.)
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