JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MILITAR. REINTEGRAÇÃO. §§1º E 2º DO ARTIGO 5º DO DECRETO N. 49.096/60 E INCISO IV DO ARTIGO 50 DA LEI N. 6.880/80. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ADMISSÃO DO RECURSO PELO JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE E DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexistente qualquer dos vícios apontados no artigo 535 do CPC, uma vez que o acórdão embargado apreciou a causa fundamentadamente, explicitando a ausência de prequestionamento da questão devolvida em sede de recurso especial, não há como se acolher os declaratórios. 2. Inexiste omissão quanto aos pedidos realizados no recurso especial quando ele sequer ultrapassou os requisitos de admissibilidade. 3. A contradição que autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao julgado, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, que dificultam ou impedem a sua compreensão. 4. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.103.558/RJ, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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