- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 29/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 23/03/2021, p. 29/03/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I - Interpostos dois agravos internos pela mesma parte contra a mesma decisão, tem-se configurada, por aplicação do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, a preclusão consumativa quanto ao segundo recurso, pelo exaurimento do direito ou faculdade de recorrer em virtude do seu integral exercício (efetiva interposição do primeiro agravo interno). II. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt nos EAREsp n. 763.662/PR, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 23/3/2021, DJe de 29/3/2021.)
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