JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
18/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 03/12/2013, p. 18/12/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR IRRISÓRIO. A execução fiscal que tem como objeto a cobrança de quantia irrisória é onerosa, porque exige despesas maiores do que o objeto útil do processo. O arquivamento do processo, nesses casos, sem baixa na distribuição, pode ter o eventual efeito de compelir o devedor que necessite de certidão negativa ao pagamento do débito, e nesse sentido se orienta a jurisprudência. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 36.319/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
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