- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 06/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 06/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA SOBRE IMPORTADORES NA REVENDA DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. FATO GERADOR AUTORIZADO PELO ART. 46, II, C/C O ART. 51, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. 1. De acordo com o decidido no Resp 1.385.952, de Relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, julgado nesta e. Segunda Turma, DJe 11/9/2013, não há qualquer ilegalidade na incidência de IPI na saída de produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador, já que equiparado a industrial pelo art. 4º, I, da Lei 4.502/64, com a permissão dada pelo art. 51, II, do CTN. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.400.632/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 6/3/2014.)
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