JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DEDUZIDA NO RECURSO ESPECIAL QUE ESBARRA NA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há que se cogitar de ofensa ao artigo 535 do CPC se o acórdão declinou os fundamentos em que suportou suas conclusões. Os embargos de declaração não são a sede adequada para a reapreciação de questões já decididas. 2. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame dos elementos fáticos em que se apoiou o Tribunal de origem para decidir, conforme o teor da Súmula 7/STJ. 3. Nos termos da legislação pertinente, a configuração do dissídio pretoriano não se satisfaz mediante a simples transcrição de ementas, sendo necessário o devido cotejo analítico mencionando-se as circunstâncias que identificam ou assemelham os acórdãos confrontados. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 48.419/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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