- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 12/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 05/12/2013, p. 12/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É válida a decisão monocrática proferida por relator que nega provimento a recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência dominante do Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. Eventual nulidade da decisão monocrática baseada no art. 557 do CPC fica superada com a apreciação do agravo regimental pelo órgão colegiado. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem excluiu a responsabilidade do agravado pelo acidente. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas dos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 152.304/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 12/12/2013.)
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