- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 11/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NEXO CAUSAL E REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A acolhida da pretensão recursal - no tocante: i) à inexistência de nexo causal entre os danos suportados pela recorrida e alguma conduta estatal e ii) à redução do valor indenizatório - com a consequente reversão do julgado impugnado, exigiria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súm. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 417.154/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 11/12/2013.)
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