JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 10/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ DE TERCEIRO CONDUTOR. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1.- Segundo a jurisprudência deste Tribunal, a culpa exclusiva de terceiro na ocorrência de acidente de trânsito, por dirigir embriagado, não é causa da perda do direito à indenização, por não configurar agravamento do risco imputável à conduta do próprio segurado. 2.- Nas obrigações contratuais, os juros de mora devem incidir a partir da citação. 3.- Agravo Regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.404.981/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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