JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
13/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/12/2013, p. 13/12/2013

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 373.041/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 13/12/2013.)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.360.972/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/4/2013, DJe de 5/4/2013.)

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