JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
13/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 10/12/2013, p. 13/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 07/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. PENAL. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JURI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A MEDIDA EXCEPCIONAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JURI POPULAR. I. É permitido ao Superior Tribunal de Justiça revalorar as circunstâncias fáticas delimitadas pelo acórdão recorrido, sem que incida o óbice da Súm. 07/STJ. II- É defeso ao Tribunal de origem, ao examinar recurso em sentido estrito contra decisão de pronúncia, excluir uma qualificadora, valorando provas e aspectos particulares ao caso, porquanto tal competência pertence exclusivamente ao Conselho de Sentença. II- A exclusão das qualificadoras apenas é possível quando manifestamente improcedentes e descabidas. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.311.696/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 13/12/2013.)
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