JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. 1. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. POSSIBILIDADE. 2. PEDIDO DE EXTENSÃO DE ORDEM SUPOSTAMENTE CONCEDIDA À CORRÉ. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA ANÁLISE DA INSURGÊNCIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. A necessidade da segregação cautelar, decretada na sentença condenatória, se encontra fundamentada na garantia da ordem pública decorrente da periculosidade do recorrente, caracterizada pela reiteração de prática delituosa. 2. Recorrente que responde a processo por associação para o tráfico de entorpecentes e que no curso do processo volta a delinquir. 3. O argumento relativo à extensão dos efeitos de ordem supostamente concedida na origem em favor de corré não pode ser analisado nesta via porque o recorrente deixou de juntar aos autos os documentos indispensáveis à compreensão da controvérsia. 4. Recurso em habeas corpus, em parte, conhecido e nesta extensão não provido. (RHC n. 37.574/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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