JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

RECURSO EM "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A participação dos recorrentes em organização criminosa, voltada ao tráfico de drogas, evidencia a dedicação ao delito da espécie, alicerce suficiente para a motivação da garantia da ordem pública. 2. O argumento da extrapolação do prazo razoável para o encerramento da instrução criminal não é capaz de superar o óbice da ausência de debate na origem, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição. 3. Recurso em "habeas corpus", em parte, conhecido e nesta extensão não provido. (RHC n. 38.209/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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