JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
17/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 17/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO COM BASE NO CRITÉRIO DA EQUIDADE. REVISÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 260.669/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 17/2/2014.)
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