- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 13/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 13/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. BEM EM QUE SEQUER A EXECUTADA HABITAVA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ASSENTADO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A desconstituição das premissas fático-probatórias lançadas pela Corte local que a fizeram concluir pela ocorrência de fraude à execução é vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula n° 7/STJ. 2. A tese de violação aos artigos 165, 458, II e 535, II do Código de Processo Civil, quando encobrir inconformismo com a decisão ou pretensão de rediscussão de matéria já decidida pela instância inferior, não permite o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 166.914/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 13/2/2014.)
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