JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
05/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 05/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 458 - INEXISTÊNCIA - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE AGROTÓXICOS POR MÁ ORIENTAÇÃO TÉCNICA - AUSÊNCIA DE PROVAS - SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA 1.- Não há que se falar em violação dos arts. 165, 458, do CPC, no caso em que as questões postas foram devidamente analisadas e a decisão está fundamentada. 2.- O Recurso Especial não é instrumento apropriado para rever a decisão que concluiu pela inexistência de dever de indenizar, se para tanto é necessário a revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 435.715/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 5/2/2014.)
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