- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 05/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 05/02/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA A MAIOR. ERRO NA MEDIÇÃO DO CONSUMO. CONCLUSÃO OBTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MEDIANTE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece da violação ao art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula 284/STF, por analogia. 2. No mérito, o Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que não houve a correta medição do consumo de água, considerando o histórico do imóvel do usuário, o que gerou cobrança a maior na respectiva fatura. Consignou, também, que as provas juntadas pela Agravada demonstram que houve um disparate na cobrança do respectivo mês, pelo que não considerou verdadeira a alegação de aplicação da tarifa progressiva a justificar o alto valor cobrado. Alterar tal conclusão, implica revolver matéria fático-probatória, o que é vedado nesta Corte, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 437.658/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 5/2/2014.)
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