JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
04/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL A QUO SOBERANO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICO-PROBATÓRIAS DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SUMULAS 05 E 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A simples interpretação de cláusula contratual e a desconstituição de premissas fático-probatórias lançadas pela Corte local não ensejam recurso especial, nos termos das Súmulas 05 e 07/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 147.846/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 17/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRETENSÃO DE REVISÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE LOCAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 05 E 07 DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 274.467/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 14/2/2014.)

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