Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DPVAT. SÚMULA 470/STJ. 1. "O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado" (Súmula 470/STJ). 2. Agravos regimentais não providos. (AgRg no AREsp n. 81.215/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 7/2/2012.)