JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/03/2021
Data de publicação
29/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23/03/2021, p. 29/03/2021

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. "Não havendo impugnação específica acerca dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, deve ser aplicada, por analogia, a Súmula 182 deste Tribunal Superior." (AgRg no AREsp 1.013.363/MS, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 29/08/2017). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.640.723/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 29/3/2021.)
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