- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 19/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados e dos argumentos invocados pelo agravante em suas razões recursais, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos, provas e interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 4. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 5. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 368.723/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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