JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo agravante, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. 4. Negado provimento ao agravo. (AgRg no AREsp n. 381.355/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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