Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 26/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. 1. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 2. É vedado o exame de inovação recursal em sede de agravo regimental. 3. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.403.025/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 2/12/2013.)