JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. 1. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 2. É vedado o exame de inovação recursal em sede de agravo regimental. 3. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.416.222/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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