JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
17/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/02/2014, p. 17/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL. REEXAME DE PROVA. 1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 139.558/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 17/2/2014.)
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