Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 11/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PARTE QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DO PROCESSO. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, nas hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, decorrente de perda de objeto superveniente ao ajuizamento da ação, a parte que deu causa à instauração do processo deverá suportar o pagamento dos honorários advocatícios. 2. Estando o acórdão rec…