JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 14/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE FORMALISMO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos da consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência de particularização dos dispositivos legais supostamente violados, mesmo em se tratando de recurso especial fundado exclusivamente na divergência pretoriana, caracteriza deficiência na fundamentação, incidindo, no caso, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. De notar que a "lei estabelece pressupostos ou requisitos para a admissibilidade do recurso e, portanto, cabe à parte formulá-lo em estrito cumprimento à lei, não se constituindo tais exigências em formalismo exacerbado" (AgRg no Ag 1.156.112/SP, Relator Ministro Hamilton Carvalhido, DJe 28/10/09). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.249.651/PB, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 14/2/2014.)
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