Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 04/02/2014
CONSUMIDOR. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 2. Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 429.439/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 13/2/2014.)